Você sabia que há doenças que isentam o aposentado ao pagamento do imposto de renda?

O Imposto de Renda, se trata de um tributo federal sobre a renda (o quando você ganha) e sempre acompanha a sua evolução patrimonial.

Todos os anos, o Governo exige que você faça sua declaração dos ganhos anuais para a Receita Federal, a qual passa por um processo de análise para saber se todos os dados estão de acordo com as cobranças e pagamentos realizados, o que pode ocasionar o pagamento de imposto, que pode chegar até 27,5% dos seus rendimentos.

Todavia, há brasileiros que estão isentos de fazer a declaração do Imposto de renda, como por exemplo, os que ganharam até R$ 28.559,70 no total, no ano de 2021, não precisarão apresentar as contas ao governo, esse ano de 2022.

Porém, a isenção não está restrita somente à questão financeira. Determinados diagnósticos de doenças podem fazer com que aposentados e pensionistas, também tenham direito de não arcar com custos adicionais junto à Receita Federal.

A Lei 7.713/88, que é uma Lei Federal acerca do imposto de renda, nos traz dez doenças que dão direito à isenção do imposto de renda e seis situações clínicas que também concedem esse direito.

As doenças nominalmente constantes na legislação são:

1. A neoplasia maligna (câncer);
2. AIDS, sendo que também é assegurado o direito para contribuintes com HIV assintomático;
3. Cegueira e também quem tem visão monocular;
4. Parkinson;
5. Esclerose múltipla;
6. Hanseníase;
7. Espondilite anquilosante (tipo de artrite que afeta a coluna vertebral);
8. Estados avançados da doença de Paget (que deforma os ossos);
9. Fibrose cística;
10. Contaminação por radiação.

Quanto aos gêneros, constam na legislação alienação mental, que habitualmente consta o Alzheimer e a demência senil; cardiopatias graves que tenham marcapasso ou inserção de outras ocorrências do tipo; hepatopatias (doenças no fígado) e nefropatias (problemas renais graves), bem como a paralisia irreversível e incapacitante. Por fim, os aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho.

Porém, temos que lembrar que essas doenças dão direito à isenção, todavia, elas não tornam o contribuinte exonerado de apresentar a declaração.
São duas obrigações tributárias diferentes. A obrigação tributária chamada principal, que é obrigação de pagamento do tributo, torna-se isenta, mas a obrigação tributária secundária, ou dizendo tecnicamente “acessória”, continua sendo necessária.

Ainda, temos que esse direito não se aplica a todos os contribuintes, mas sim, se limita aos aposentados e pensionistas. Sejam eles aposentados e pensionistas do serviço público, do INSS ou dos fundos complementares, como são os casos do pessoal do Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica e companhias energéticas. Esse direito também beneficia os militares inativos, sejam eles reformados ou da reserva remunerada.

Para ter essa isenção, você que se enquadrada nas situações acima mencionadas, deve fazer um pedido administrativo junto ao INSS ou à fonte pagadora. Uma vez tendo esse reconhecimento, ela lança a declaração como “isento”.

Vale ressaltar que é inseguro, juridicamente falando, que a pessoa lance os seus rendimentos como isento na declaração sem ter uma decisão validando, tanto administrativa ou judicial, quando negada a primeira. Isso porque, na verdade, o contribuinte não tem um conhecimento técnico que permita dar a ele total certeza que se enquadra na condição da isenção.

No caso, de não reconhecimento do seu direito na via administrativa, o caminho é contratar um advogado, de sua confiança, e ingressar com uma ação judicial, para valer seu direito.

No caso, de não ter uma decisão validando o seu direito, e mesmo assim, o contribuinte requerer sua isenção na declaração, poderá ela ser contestada pela Receita Federal, sendo que o contribuinte deverá comprovar posteriormente sua o seu direito de isenção, o que muita vezes, ocorre somente no âmbito judicial, por isso a importância de ter uma decisão administrativa ou judicial, antes de requerer o benefício em sua declaração.

Na dúvida, sempre procure um advogado especialista na área, para fazer valer seu direito. Abraços.

 

 

Por Alessandro Koslowski Advogado, especialista em direito tributário
Sócio fundador da TKV advogados associados
alessandro@tkvadvogados.com.br

Não pare por aqui

Explore mais